quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Radios Parceiras

Relação de rádios que farão transmissão do Debate:

Rádio Santa Cruz FM -------------- 87,5
Rádio Farol FM ---------------------- 90,5
Rádio 101 FM -----------------------101,9
Rádio São Domingos FM --------104,9
Rádio Vale do Capibaribe AM --1370

Regras de trabalho para as radios:

As radios poderão começar a transmissão a partir das 20h do dia 30 de setembro.
As rádios tem total liberdade para fazer entrevistas no ambiente do público do debate e nos telões, respeitando os momentos do evento, em qual só poderá haver a transmissão direta da sonorização oficial.
Não haverá interferência de locutores, reporteres e/ou comentaristas a partir do momento em que o debate for iniciado.
Antes do inicio, durante o intervalo ou após o debate a rádio poderá trabalhar com seus locutores, reporteres e/ou comentaristas.
Não será permitido técnicos, locutores, radialistas e comentaristas no cenário do debate.
Cada rádio terá seu espaço determinado pela organização do debate para colocação de aparelhos de transmissão.
Cada rádio terá direito a 1 técnico, 1 radialista e 1 comentarista no ambiente da Camâra.
Dentre estes a rádio indicará para a organização qual destes fará pergunta caso o debate torne-se entrevista, caso falte um dos candidatos.

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terça-feira, 5 de agosto de 2008

Regulamento do Debate A Capital 2008

A CAPITAL Vídeo Produções
CNPJ: 08.202.242.0001/70

A Capital Debate

Apresentação

O evento A Capital Debate teve sua primeira edição na eleição de 2004, no dia 20 de setembro, às 21h na Câmara de Vereadores em que foram participantes os candidatos José Augusto Maia, Jaciael Bruno e Dr. Nanau.
O evento obteve grande respaldo da população e meios de imprensa por sua organização e imparcialidade de condução.
Certos da sua importância do evento para a democracia em nossa sociedade e para melhor esclarecimento dos eleitores quanto as propostas dos candidatos para uma futura administração, A Capital Vídeo Produções dará continuidade ao evento de acordo com o regulamento a seguir:

Regulamento

1. Da denominação:

1.1. o evento será denominado de “A Capital Debate”.

2. Da data, local e horários.

2.1. O debate será realizado no dia 30 de setembro de 2008.

2.2. O início do debate será às 21h.

2.3. O evento será realizado no auditório da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe.

2.4. Na tribuna só será permitida a permanecia do Mediador, Candidatos, Técnicos e Produção do Debate.

2.5. Não será permitida a entrada de pessoas no estúdio enquanto estiver acontecendo o debate.

2.6. A colocação de aparelhos para telão e transmissão será a partir das 18h.

2.7. O público terá acesso ao local das 20h às 21h.

2.8. O local será fechado após as 21h, não mais sendo permitida a entrada do público.

2.9. Não será permitida a reentrada de quem deixar o recinto.

3. Da realização, organização, direito de transmissão e cobertura jornalística.

3.1. O debate terá organização e realização da Produtora de Vídeos A Capital.

3.2. Será gravado em DVD e distribuído pela Produtora de Vídeos A Capital.

3.3. Será transmitido por rádios, de acordo com negociações de direito de transmissão com a Produtora de Vídeos A Capital.

3.4. Durante a realização do Debate A Capital ficam às rádios parceiras, o compromisso de apenas transmitir sem utilizar repórteres e cronistas com analises durante o debate.

3.5. Será transmitido ao vivo via internet pelo provedor Rede Agreste.

3.6. A organização fica no direito de distribuir material noticioso para os demais meios de comunicações.

3.7. A organização do Debate colocará telão na Rua Siqueira Campos.

3.7.1 Não será permitido o uso de bandeiras e distribuição de material de campanha no local.

3.8. As coligações terão direito de transmitir através de telões, que serão colocados pelas mesmas de acordo com a descrição abaixo:

3.8.1. A Coligação Frente Trabalhista Popular instalará telão na Rua Major Negrinho.

3.8.2. A Coligação Caminhos instalará telão na Rua Manoel Rufino.

3.8.3. O uso de bandeiras e distribuição de material de campanha fica a critério das coligações nos locais destinados a colocação de seus telões.

4. Dos Participantes e Público.

4.1. São participantes os candidatos a prefeito inscritos para concorrer à administração de Santa Cruz do Capibaribe.

4.2. O candidato tem o direito a ter 4 (quatro) assessores, sua esposa e filhos presentes.

4.3. O público será formado por Patrocinadores, Convidados, Jornalistas e Autoridades convidadas pela organização.

4.4. O acesso dos convidados, a exceção dos candidatos, só será permitida com convite, a Câmara de Vereadores terá portas abertas das 20h até 20h e 40min.

4.5. A participação no debate, só será permitida aos candidatos, sendo vetada a nomeação de representantes.

4.6. Não será permitido o uso de material de campanha política de qualquer espécie no recinto.

5. Participação e falta dos candidatos

5.1. Todos os candidatos a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, inscritos de acordo com a lei eleitoral, terão o direito de participar do Debate.

5.2. O candidato faltoso terá tribuna reservada e poderá apresentar-se ao debate, com até 30 minutos após inicio.

5.3. Após 30 minutos do início do debate o candidato faltoso não mais poderá participar e o debate durante sua ausência será transformado em entrevista com o candidato participante.

5.4. Após período de tolerância a tribuna do candidato faltoso será retirada, por ordem do Mediador.

5.5. O candidato poderá confirmar presença a partir da aprovação do Debate pela justiça Eleitoral.

6. Da Apresentação do Debate.

6.1. O debate será dividido por blocos. De acordo com o exposto.

6.2. O Mediador será o diretor da Produtora de Vídeos A Capital, senhor Gilberto Geraldo dos Santos.

6.3. A produção poderá substituir o mediador, sendo esta substituição por um estudante de jornalismo ou jornalista que não tenha envolvimento com algum dos candidatos, coligações, ou seja filiado a algum dos partidos concorrentes a eleição municipal de Santa Cruz do Capibaribe.


7. Da programação do Debate

Parte 1
O Mediador dará início ao debate apresentando os candidatos presentes com reportagem de 2 minutos para cada candidato com o perfil dos mesmos.

Em caso de falta de um dos candidatos o debate se transformará em entrevista, que se dará até o candidato faltoso se apresentar, com tolerância de 30 minutos, ou se dará prosseguimento a entrevista (ver programação em caso de transformação em entrevista).

Mediador apresenta candidatos e da inicio a primeiro bloco.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Educação, Cultura e Esportes, por 3 minutos.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Educação, Cultura e Esportes, por 3 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Mediador da continuidade com segundo bloco.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Saúde, por 3 minutos.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Saúde, por 3 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 2
Mediador dá continuidade com o terceiro bloco.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Infra-estrutura, por 3 minutos.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Infra-estrutura, por 3 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Mediador da continuidade com quarto bloco.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Turismo, Indústria e Comércio, por 3 minutos.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Turismo, Indústria e Comércio, por 3 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 1 minuto.

Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 3
Mediador dá continuidade com o quinto bloco.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Meio ambiente, por 3 minutos.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Meio Ambiente, por 3 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 2 minuto.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 2 minuto.

Mediador da continuidade com quarto bloco.

Candidato 2 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Administração, por 3 minutos.

Candidato 1 – Faz sua explanação sobre seu plano de governo no tocante a Administração, por 3 minutos.

Candidato 2 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 1 – Contesta plano de governo do Adversário, por 2 minutos.

Candidato 2 – Tem direito a replica, por 2 minuto.

Candidato 1 – Tem direito a replica, por 2 minuto.

Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 4
Mediador da continuidade com quinto bloco, candidato 1 pergunta para candidato 2.

Candidato 1 – Faz pergunta livre a candidato 2, por 1 minuto.

Candidato 2 – Responde pergunta do candidato 2, por 3 minutos

Candidato 1 - Faz replica, por 2 minutos.

Candidato 2 – Tem direito a treplica, por 1 minuto.

Mediador dá seguimento com pergunta do candidato 2 para candidato 1.

Candidato 2 – Faz pergunta livre a candidato 1, por 1 minuto.

Candidato 1 – Responde pergunta do candidato 2, por 3 minutos

Candidato 2 - Faz replica, por 2 minutos.

Candidato 1 – Tem direito a treplica, por 1 minuto.

Mediador informa bloco final do debate

Candidato 1 – Faz suas considerações finais, por 2 minutos.
Candidato 2 – Faz suas considerações finais, por 2 minutos.

Mediador finaliza debate.

8. Do direito de resposta.

8.1. O candidato que sentir-se ofendido em sua moral, poderá pedir a organização, na pessoa do mediador, o direito de resposta.

9. Da ordem de participação e conduta dos candidatos.

9.1. A ordem de participação será por sorteio no início do debate após os candidatos serem apresentados ao público e seguirá a seqüência até sua finalização.

9.2. O candidato tem o dever de respeitar os demais, não os ofendendo em sua moral.

9.3. O tema a ser perguntado e debatido deve ser somente em função da administração municipal e demais obrigações que o poder executivo confere.

9.4. No caso de desobediência das regras, o candidato será advertido pelo mediador.

9.5. Será interrompido o tempo e cassado a fala do candidato que agredir verbalmente algum dos demais com palavras de baixo calão.

10. Da conduta do público.

10.1. É proibido ao público, manifestar-se com aplausos, vaias ou qualquer outro tipo de conduta que possa atrapalhar a condução do debate, com pena de ser retirado do recinto.

11. Caso de transformação do debate em entrevista

Parte 1
O Mediador dará início ao debate apresentando os candidatos presentes com reportagem de 2 minutos para cada candidato com o perfil dos mesmos.

Mediador dá inicio a entrevista, informando da falta de um dos candidatos, mostrando tribuna vazia e informação do tempo de tolerância para o candidato faltoso.

Da-se inicio a entrevista:

Candidato participante recebe perguntas de Cinco jornalistas ou estudantes de jornalismo convidados pela organização e sorteados no momento da entrevista.

Jornalista terá 1 minuto para pergunta

Candidato participante terá 3 minutos para responder.

Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 2
Mediador segue entrevista

Tribuna do candidato faltoso é retirada por ordem do Mediador.

Candidato participante recebe perguntas de Cinco convidados da organização presentes no auditório.

Convidado terá 1 minuto para pergunta

Candidato participante terá 3 minutos para responder.
Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 3
Mediador segue entrevista

Candidato participante recebe perguntas de representantes de meios de comunicação parceiro da organização na transmissão do Debate.

Imprensa terá 1 minuto para pergunta

Candidato participante terá 3 minutos para responder.

Mediador informa de intervalo. Duração de 5 minutos.

Parte 4
Mediador segue entrevista

Candidato faz considerações finais.

Mediador finaliza entrevista.

11. Da divulgação.

11.1. O debate será divulgado através de cartazes, rádios parceiras, internet e demais meios de comunicação desenvolvidos pela organização.

11.2. Através de anúncios em rádios que farão parceria com a organização.

11.3. As coligações ficam no direito de anunciar o debate em carros e bicicletas de som e em seus guias. Ressaltando que não será permitido o transito de veículos e pessoas na área de interdição da polícia e guarda municipal.

12. Do direito de reprodução pós-debate.

12.1. O direito de imagens do debate, será apenas da Produtora de Vídeos Capital.

12.1. Os partidos terão o direito de utilizar o áudio do debate em seus guias.

13. Do conhecimento das regras pelas coligações

13.1. Será entregue cópia idêntica com estas regras para representantes dos candidatos a prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe – PE. A produção do evento estará para prestar esclarecimentos e rever normas caso achem necessários das 08h e 30 min. às 09h e 30 min. dia 06 de agosto de 2008, na sede do CDL.

13.2. Estas regras e demais noticias sobre o evento A Capital Debate estão postadas pelo blog oficial do evento no endereço: acapitadebate.blogspot.com

13.3. O conhecimento e aprovação das regras pela coligação não obriga o candidato a comparecer ao debate.

13.4. Entenderemos como confirmação de presença do candidato, ofício enviado a sede da produtora ou em mãos ao senhor Gilberto Geraldo dos Santos, o qual poderá ser contactado pelo fone: 81.8842-0674.

13.5. O não comparecimento ao CDL na data e hora especificada no artigo 13.1, será entendido como aprovação das regras aqui escritas e favorável encaminhamento para o juiz eleitoral desta cidade aprovar realização.

14. Conclusão.

14.1. Sendo ciente do exporto neste documento de regras, pelos senhores representantes da organização do evento, dos candidatos e coligações. Salientando que todo o contexto foi observado, notificado e aprovado. Esperando para que seja realizado o debate a aprovação do juiz eleitoral Dr. Tito Lívio de Araújo Monteiro, titular da 3.ª Vara da comarca de Santa Cruz do Capibaribe, 109ª Zona Eleitoral.




Gilberto Geraldo dos Santos
Diretor
A Capital Vídeo Produções